Jaguariúna
Prefeitura de Jaguariúna Anula Portaria por “Ilegalidade” e Concede Licença de 2 Anos a Auxiliar de Enfermagem
Um erro administrativo? Prefeitura de Jaguariúna admite “ato ilegal” em licença de servidora da saúde e emite nova portaria de 2 anos. Entenda o caso.
A Prefeitura de Jaguariúna, em um ato incomum publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (15), anulou uma portaria anterior por considerá-la “ilegal” e, na mesma canetada, concedeu uma nova licença de dois anos, não remunerada, para a mesma servidora da Secretaria de Saúde.
A Portaria nº 1618/2025 cancelou um ato de 30 de abril de 2025, que concedia uma licença à servidora Maria do Carmo de Oliveira Pelisão, Auxiliar de Enfermagem. O motivo, segundo o próprio documento, foi a “ilegalidade do ato”, já que a servidora usufruiu de apenas 27 dias de um benefício que exigia um mínimo de três meses por lei. Invocando o princípio de que a Administração pode corrigir seus próprios erros, a portaria foi anulada com efeito retroativo. Imediatamente após admitir a falha, o governo concedeu à mesma servidora uma nova licença para tratar de “interesses particulares” pelo longo período de dois anos, com início retroativo a 1º de setembro de 2025.
Embora a nova licença não seja remunerada, o episódio levanta sérias questões sobre o controle e a gestão dos atos na prefeitura. Erros como este, admitidos como “ilegais”, podem gerar custos indiretos e abrem precedentes. Além disso, a ausência de uma Auxiliar de Enfermagem por dois anos pode impactar o atendimento na rede pública de saúde, potencialmente sobrecarregando a equipe que fica.
Quem foi o responsável pelo ato original considerado “ilegal”? Houve alguma apuração interna para identificar a falha? A concessão de uma licença de dois anos logo em seguida foi uma coincidência ou uma forma de contornar a situação? Continuaremos investigando os bastidores desta decisão e o real impacto no sistema de saúde de Jaguariúna.
Jaguariúna
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